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Fiscal

SIOPS 2026: guia completo para prestação de contas em saúde municipal

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Instituto Evoluta

Instituto Evoluta

24 de junho de 2026
4 min de leitura

O SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) é o principal instrumento de prestação de contas dos gastos em saúde pelos municípios brasileiros. Gerenciado pelo Ministério da Saúde, o sistema exige declarações mensais e anuais que comprovem o cumprimento da aplicação mínima constitucional em saúde.

O que é o SIOPS e por que é obrigatório

Criado pela Portaria MS nº 2.047/2002 e regulamentado pela LC nº 141/2012, o SIOPS é obrigatório para todos os municípios e estados brasileiros. A ausência ou incorreção nos lançamentos pode resultar em:

  • Retenção de transferências federais de saúde (Fundo Nacional de Saúde)
  • Emissão de parecer desfavorável pelo TCE/TCU
  • Irregularidades na prestação de contas anuais
  • Impossibilidade de emissão de certidão de regularidade fiscal

Mínimo constitucional em saúde: como calcular os 15%

A EC nº 29/2000 e a LC nº 141/2012 estabelecem que os municípios devem aplicar no mínimo 15% da receita de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde (ASPS).

  • Base de cálculo:
  • IRRF sobre rendimentos pagos pelo município
  • ISS
  • IPTU
  • ITBI
  • Cota-parte do ICMS
  • Cota-parte do FPM
  • Cota-parte do IPVA
  • Cota-parte do IPI-Exportação
  • Cota-parte da Lei Complementar nº 87/96 (ICMS-Desoneração)
  • Cota-parte do ITR
  • Transferências da LC nº 61/89

Exemplo prático: Se um município arrecadou R$ 20 milhões na base de cálculo, deve aplicar no mínimo R$ 3 milhões (15%) em ASPS.

O que pode ser computado como gasto em saúde

Nem todo gasto da secretaria de saúde é computável como ASPS. A LC nº 141/2012 define as ações computáveis:

  • São computáveis:
  • Atenção básica (UBS, PSF, agentes comunitários)
  • Atenção especializada e hospitalar
  • Urgência e emergência (SAMU, UPA)
  • Vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental)
  • Assistência farmacêutica
  • Gestão do SUS (até certo limite)
  • Não são computáveis:
  • Saneamento básico (exceto quando vinculado ao controle de epidemias)
  • Merenda escolar
  • Assistência social
  • Construção de hospitais com leitos pagos (saúde suplementar)
  • Conselhos tutelares e de saúde (despesas de funcionamento)

Como lançar no SIOPS — passo a passo

  1. Acesse o SIOPS: siops.saude.gov.br com certificado digital do gestor
  2. Selecione o competência (mês/ano do lançamento)
  3. Preencha as receitas: informe todas as fontes da base de cálculo
  4. Registre as despesas: classifique por grupo de despesa e ação de saúde
  5. Valide e transmita: gere o relatório e transmita antes do prazo
  6. Guarde o comprovante: arquive o Número de Identificação da Transmissão (NIT)

Prazos SIOPS 2026

  • Declaração mensal: até o último dia útil do mês subsequente
  • Declaração anual: até 28 de fevereiro do ano seguinte (2027 para exercício 2026)
  • Retificação: permitida até 30 de junho do ano seguinte

Erros mais comuns e como evitá-los

Computar despesas indevidas: O maior risco é incluir gastos de saneamento, merenda escolar ou assistência social como gasto em saúde. Revise a classificação orçamentária.

Bases de cálculo incorretas: Alguns municípios excluem receitas que deveriam compor a base (como a cota-parte do IPVA ou o IRRF).

Atraso nas transmissões: Configure lembretes no calendário do setor financeiro para as datas de competência.

Divergência com SIAFEM/SIAFIC: Os dados do SIOPS devem coincidir com o sistema contábil do município. Mantenha reconciliação mensal.

Auditoria do TCE — o que analisam

Os Tribunais de Contas Estaduais verificam anualmente:

  1. Percentual aplicado vs. mínimo de 15%
  2. Adequação das despesas computadas
  3. Consistência entre SIOPS e balancete municipal
  4. Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
  5. Execução dos planos plurianual de saúde

Ferramentas de apoio

  • TABNET/DATASUS: Para consultar histórico de gastos e comparações
  • RREO: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve conter o demonstrativo de ASPS
  • Transparência do MS: siops.saude.gov.br/transparencia para consultar rankings municipais

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