IPCA e dívida pública municipal: como gerir passivos e renegociar com a União
Instituto Evoluta
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A dívida pública é uma realidade para a grande maioria dos municípios brasileiros. Gerir adequadamente esses passivos, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é essencial para manter a saúde financeira e capacidade de investimento da prefeitura.
Tipos de dívida pública municipal
Os municípios podem ter diferentes tipos de passivos:
- Dívida consolidada (art. 29 da LRF):
- Dívida com a União (renegociada via Lei nº 9.496/1997)
- Dívida com o INSS (parcelamentos)
- Dívida com o FGTS
- Precatórios (dívidas judiciais)
- Operações de crédito (empréstimos bancários)
- Dívida flutuante (passivos de curto prazo):
- Restos a pagar
- Serviços da dívida a pagar
- Depósitos de terceiros
Limites da LRF para dívida
A Resolução do Senado Federal nº 40/2001 estabelece que:
- Dívida Consolidada Líquida (DCL) não pode superar 120% da Receita Corrente Líquida (RCL) para municípios
Municípios que ultrapassam esse limite devem reduzir a dívida em pelo menos 25% do excesso a cada quadrimestre.
- Consequências do excesso:
- Proibição de realizar operações de crédito
- Vedação de concessão de garantias
- Impossibilidade de contratar empréstimos, exceto para refinanciamento
A dívida com a União — Lei 9.496/97
Muitos municípios têm dívidas renegociadas com a União pela Lei nº 9.496/1997. Essas dívidas têm correção pelo IGP-DI + juros de 6% a.a. ou pela TR + 9% a.a., dependendo do contrato original.
Revisão da dívida com a União: Em 2023-2024, diversas prefeituras obtiveram revisão de cláusulas abusivas na Justiça, com reenquadramento da taxa de juros. Municípios com dívidas antigas com a União devem avaliar essa possibilidade com assessoria jurídica especializada.
Programa de reestruturação: Periodicamente, a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) abre programas de renegociação com descontos e condições especiais. Fique atento aos anúncios no portal da STN.
Precatórios — como gerenciar
Os precatórios são dívidas judiciais reconhecidas por sentença. A EC nº 114/2021 criou um novo regime para precatórios:
- Sequestro de recursos: municípios devedores podem ter verbas do FPM bloqueadas diretamente pelo STF
- Regime Especial: municípios podem aderir a regime de pagamento parcelado em até 15 anos
- Leilão de precatórios: possibilidade de deságio mediante proposta de pagamento antecipado
Para municípios com grande estoque de precatórios, a estratégia é prioritária: o não pagamento gera bloqueios de transferências constitucionais.
Operações de crédito — regras para contrair empréstimos
Para realizar operações de crédito (empréstimos), o município deve:
- Estar em dia no CAUC (Cadastro de Adimplência)
- Não estar acima do limite de endividamento (120% da RCL)
- Ter aprovação da câmara municipal (quando exigida)
- Cumprir a regra de ouro: não usar crédito para pagar despesas correntes
- Obter parecer favorável do TCE (em alguns estados)
Linha de crédito mais comum: BNDES Municípios oferece linhas para infraestrutura urbana, mobilidade, saneamento e modernização administrativa com taxas abaixo do mercado.
Parcelamento de dívidas com INSS e FGTS
Municípios inadimplentes com INSS e FGTS podem aderir a programas de parcelamento:
- REFIS Municipal / PERT: periodicamente o governo federal abre programas de parcelamento de dívidas previdenciárias com descontos de multas e juros
- Parcelamento ordinário: até 60 parcelas mensais com correção pela SELIC
- Compensação com repasses: alguns programas permitem abater a dívida diretamente dos repasses federais
Como monitorar a dívida — relatórios obrigatórios
O RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) publicado bimestralmente deve conter o Demonstrativo da Dívida Consolidada. O RGF (Relatório de Gestão Fiscal) quadrimestral apresenta a situação do endividamento versus os limites da LRF.
Ambos devem ser publicados no portal da transparência e enviados ao SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro).
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