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Fiscal

IPCA e dívida pública municipal: como gerir passivos e renegociar com a União

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Instituto Evoluta

Instituto Evoluta

24 de junho de 2026
3 min de leitura

A dívida pública é uma realidade para a grande maioria dos municípios brasileiros. Gerir adequadamente esses passivos, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é essencial para manter a saúde financeira e capacidade de investimento da prefeitura.

Tipos de dívida pública municipal

Os municípios podem ter diferentes tipos de passivos:

  • Dívida consolidada (art. 29 da LRF):
  • Dívida com a União (renegociada via Lei nº 9.496/1997)
  • Dívida com o INSS (parcelamentos)
  • Dívida com o FGTS
  • Precatórios (dívidas judiciais)
  • Operações de crédito (empréstimos bancários)
  • Dívida flutuante (passivos de curto prazo):
  • Restos a pagar
  • Serviços da dívida a pagar
  • Depósitos de terceiros

Limites da LRF para dívida

A Resolução do Senado Federal nº 40/2001 estabelece que:

  • Dívida Consolidada Líquida (DCL) não pode superar 120% da Receita Corrente Líquida (RCL) para municípios

Municípios que ultrapassam esse limite devem reduzir a dívida em pelo menos 25% do excesso a cada quadrimestre.

  • Consequências do excesso:
  • Proibição de realizar operações de crédito
  • Vedação de concessão de garantias
  • Impossibilidade de contratar empréstimos, exceto para refinanciamento

A dívida com a União — Lei 9.496/97

Muitos municípios têm dívidas renegociadas com a União pela Lei nº 9.496/1997. Essas dívidas têm correção pelo IGP-DI + juros de 6% a.a. ou pela TR + 9% a.a., dependendo do contrato original.

Revisão da dívida com a União: Em 2023-2024, diversas prefeituras obtiveram revisão de cláusulas abusivas na Justiça, com reenquadramento da taxa de juros. Municípios com dívidas antigas com a União devem avaliar essa possibilidade com assessoria jurídica especializada.

Programa de reestruturação: Periodicamente, a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) abre programas de renegociação com descontos e condições especiais. Fique atento aos anúncios no portal da STN.

Precatórios — como gerenciar

Os precatórios são dívidas judiciais reconhecidas por sentença. A EC nº 114/2021 criou um novo regime para precatórios:

  • Sequestro de recursos: municípios devedores podem ter verbas do FPM bloqueadas diretamente pelo STF
  • Regime Especial: municípios podem aderir a regime de pagamento parcelado em até 15 anos
  • Leilão de precatórios: possibilidade de deságio mediante proposta de pagamento antecipado

Para municípios com grande estoque de precatórios, a estratégia é prioritária: o não pagamento gera bloqueios de transferências constitucionais.

Operações de crédito — regras para contrair empréstimos

Para realizar operações de crédito (empréstimos), o município deve:

  1. Estar em dia no CAUC (Cadastro de Adimplência)
  2. Não estar acima do limite de endividamento (120% da RCL)
  3. Ter aprovação da câmara municipal (quando exigida)
  4. Cumprir a regra de ouro: não usar crédito para pagar despesas correntes
  5. Obter parecer favorável do TCE (em alguns estados)

Linha de crédito mais comum: BNDES Municípios oferece linhas para infraestrutura urbana, mobilidade, saneamento e modernização administrativa com taxas abaixo do mercado.

Parcelamento de dívidas com INSS e FGTS

Municípios inadimplentes com INSS e FGTS podem aderir a programas de parcelamento:

  • REFIS Municipal / PERT: periodicamente o governo federal abre programas de parcelamento de dívidas previdenciárias com descontos de multas e juros
  • Parcelamento ordinário: até 60 parcelas mensais com correção pela SELIC
  • Compensação com repasses: alguns programas permitem abater a dívida diretamente dos repasses federais

Como monitorar a dívida — relatórios obrigatórios

O RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) publicado bimestralmente deve conter o Demonstrativo da Dívida Consolidada. O RGF (Relatório de Gestão Fiscal) quadrimestral apresenta a situação do endividamento versus os limites da LRF.

Ambos devem ser publicados no portal da transparência e enviados ao SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro).

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